O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para pedir o aumento das penas dos dois criminosos que protagonizaram a fuga da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, em fevereiro de 2024. A ação também busca elevar as condenações de outros quatro réus apontados como apoiadores da fuga, a primeira registrada na história do sistema penitenciário federal.
No início de agosto, a 8ª Vara Federal em Mossoró julgou a ação penal e condenou os fugitivos e quatro colaboradores pelo apoio logístico, transporte e ocultação da dupla durante os 50 dias em que permaneceram foragidos. Na mesma sentença, entretanto, todos os réus foram absolvidos da acusação de integrar organização criminosa.
Pedidos do recurso no TRF5
Com a apelação apresentada pelo MPF, o órgão busca a reforma da sentença de primeira instância para contemplar quatro pontos principais: o reconhecimento do crime de organização criminosa armada, a majoração das penas por favorecimento pessoal, a condenação de um dos envolvidos por porte ilegal de arma de fogo e a estipulação de um valor mínimo para a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Em relação à estrutura criminosa, o MPF argumenta que as provas coletadas ao longo da investigação demonstram de forma inequipida a existência de um grupo estruturado e estável, vinculado a uma facção criminosa armada e dotado de divisão de tarefas.
elevado grau de planejamento, coordenação e divisão de tarefas da operação, bem como a utilização de logística complexa
— Ministério Público Federal, em documento do recurso
De acordo com os procuradores, a operação de fuga e resgate envolveu o uso de três veículos, batedores, motoristas, armamento de guerra como fuzis, documentos falsos e provisões adquiridas antecipadamente para o deslocamento interestadual dos foragidos até o estado do Pará.
Contestação sobre penas e armas
O recurso do MPF aponta ainda que as penas aplicadas pelo crime de favorecimento pessoal foram fixadas no patamar mínimo legal de dois meses de detenção e substituídas por prestação pecuniária de um salário mínimo. O órgão classificou o cálculo como incompatível com a gravidade da conduta que resultou na fuga de detentos de alta periculosidade.
Outro ponto questionado é a absolvição do motorista de um dos veículos utilizados na fuga em relação à acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. A defesa havia argumentado que o réu desconhecia a presença do armamento no carro, tese aceita pela Justiça Federal, mas contestada pelo MPF com base nos depoimentos e nas circunstâncias da abordagem.
Danos coletivos e histórico dos detentos
O Ministério Público Federal solicitou também a definição de um valor mínimo para reparar os danos coletivos materiais e morais gerados pela fuga. O texto destaca os gastos públicos decorrentes da mobilização policial em vários estados e o impacto na sensação de segurança das comunidades afetadas pelas buscas.
Os fugitivos Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento possuem extensos antecedentes criminais no Tribunal de Justiça do Acre, somando mais de 80 processos judiciais e penas que ultrapassam 70 anos de prisão para cada um por crimes como homicídio, roubo, tráfico de drogas e organização criminosa.
Após escaparem em fevereiro de 2024 da unidade de segurança máxima em Mossoró, os dois criminosos foram recapturados 50 dias depois, em 4 de abril do mesmo ano, no município de Marabá, no Pará, em operação conjunta das forças de segurança que apreendeu fuzis e outros materiais com o grupo.




