O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspenda os pagamentos de verbas indenizatórias que estejam em desacordo com as diretrizes estabelecidas pela Corte para os chamados penduricalhos. A determinação, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, prevê ainda a devolução aos cofres públicos dos valores que foram pagos indevidamente a magistrados.

A decisão tomada em Brasília insere-se em um conjunto de medidas adotadas por ministros do STF contra pagamentos que ultrapassam o teto constitucional, limite que atualmente corresponde ao subsídio de ministros da própria Corte, fixado em R$ 46,3 mil. Além do Rio Grande do Norte, a ordem alcança tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Distrito Federal.

Regras para verbas indenizatórias

Pelas novas determinações do Supremo, os tribunais ficam proibidos de efetuar pagamentos de verbas indenizatórias que superem o limite de 35% do subsídio para as categorias expressamente autorizadas pelo STF. A medida também obriga a suspensão imediata de qualquer repasse que não tenha autorização expressa da Corte, mesmo que o montante respeite o percentual máximo estipulado.

O tribunal potiguar e as demais cortes estaduais incluídas na ordem deverão realizar o levantamento para identificar quais magistrados receberam quantias consideradas irregulares. Com a identificação concluída, os beneficiados precisarão ressarcir os valores que excederem os limites fixados pelo Supremo.

Esta é a primeira ocasião em que uma deliberação do STF relacionada aos penduricalhos exige expressamente a restituição de recursos já repassados aos integrantes da magistratura.

Posicionamento do Tribunal de Justiça

Em nota oficial divulgada após a repercussão da ordem judicial, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manifestou convicção sobre a legalidade dos repasses efetuados aos magistrados e declarou que prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo.

Os pagamentos citados na decisão referem-se à indenização de férias, devidamente autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, assim como pagamento de verba rescisória, feito em parcelas, de acordo com a capacidade financeira da instituição. Desta forma, o TJRN tem plena convicção quanto à regularidade dos pagamentos. As informações solicitadas pelo STF serão prestadas dentro dos autos.

— Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em nota oficial

A Corte estadual argumentou que as rubricas questionadas compreendem indenizações de férias respaldadas pelo órgão correcional nacional e uma verba rescisória quitada de forma parcelada conforme a disponibilidade financeira da instituição.

Verbas apontadas como irregulares

Na fundamentação da medida, o relator apontou que os relatórios e documentos encaminhados pelas cortes de Justiça evidenciam a persistência de pagamentos alheios às normas constitucionais. Entre as rubricas consideradas irregulares pela Suprema Corte estão o auxílio-assistência pré-escolar, licenças compensatórias, auxílio-mudança, auxílio-adoção, além de gratificações diversas por acúmulo de funções e desempenho de atividades administrativas.

O magistrado relator também estipulou diretrizes específicas aplicadas à Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira. O benefício poderá ser mantido dentro do teto de 35%, desde que o tribunal de origem apresente a comprovação documental do tempo de serviço prestado que justifique o pagamento.