A permanência da isenção do imposto de importação para remessas postais internacionais de até US$ 50 depende de uma definição do Congresso Nacional até o início de setembro. Publicada em 12 de maio deste ano, uma medida provisória conferiu ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, a autorização para alterar as alíquotas da tributação, incluindo a redução a zero da taxa para compras de pequeno valor. A norma foi prorrogada no início de julho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e tem validade assegurada somente até o dia 8 de setembro.
Sem a aprovação da medida provisória pelo Congresso ou a edição de outra norma legal que mantenha a desoneração, o ministro da Fazenda perderá a autorização para zerar a alíquota. Com isso, a tributação federal voltará a vigorar automaticamente a partir de 9 de setembro, data em que a medida provisória perderá eficácia jurídica.
Tramitação e calendário apertado
Medidas provisórias possuem força de lei imediata no momento em que são publicadas, mas exigem posterior análise pelo Congresso Nacional, que pode confirmá-las, modificá-las ou rejeitá-las. O prazo regimental máximo é de 60 dias, prorrogável por igual período. Em meio ao cenário de corrida eleitoral, o texto ainda aguarda a instalação de uma comissão mista para a emissão de parecer, etapa que antecede as votações no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso os senadores alterem o texto aprovado pelos deputados, a proposta precisará retornar para uma nova análise da Câmara.
O calendário legislativo restrito impõe dificuldades adicionais para a tramitação. No período eleitoral, o presidente do Senado definiu apenas duas semanas de esforço concentrado para votações, programadas entre 10 e 14 de agosto e de 31 de agosto a 3 de setembro. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), reconheceu o cenário adverso ao comentar sobre o andamento da matéria.
O tempo está curto sim. Teríamos que acordar a urgência.
— Teresa Leitão, líder do governo no Senado, em declaração ao G1
Divergências políticas e impacto econômico
A edição da medida provisória em maio gerou leituras divergentes entre parlamentares da base governista e da oposição. Enquanto o governo e representantes do setor de tecnologia argumentam que a desoneração estimula a competitividade e amplia o acesso a produtos populares, entidades sindicais e industriais sustentam que a medida prejudica a produção nacional e o mercado de trabalho interno.
A gente tem visto que tem aumentado a importação desses produtos. Como a gente tem todo controle, a qualquer momento que a gente perceber que está fora do padrão e gerando falta de isonomia para a produção nacional, é possível propor ao presidente uma mudança desse cenário.
— Dario Durigan, ministro da Fazenda, em declaração registrada pelo G1
Dados divulgados sobre o mês de junho, o primeiro período completo sem a incidência da taxação federal, apontaram um disparo no volume de encomendas internacionais. Enquanto o imposto federal esteve zerado, os estados mantiveram a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas variando entre 17% e 20%.
Posicionamentos dos setores produtivos e empresariais
Entidades representativas do setor industrial e de plataformas de comércio eletrônico expressaram visões opostas sobre a continuidade da regra. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Alibaba, Amazon e Shein, defendeu que o Congresso avance com a aprovação definitiva do fim do imposto.
Passados mais de 60 dias da edição da MP que zerou a tributação, o Congresso Nacional ainda não concluiu sua votação. O prazo para aprovação expira em setembro e, caso isso não ocorra, a cobrança poderá ser restabelecida.
— Amobitec, em nota divulgada ao G1
Em sentido oposto, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) manifestou oposição à medida provisória e apontou riscos para o emprego formal no país.
Medidas que ampliem a exposição do mercado interno a assimetrias competitivas comprometem os avanços observados na geração de empregos formais, sobretudo nos setores mais intensivos em mão de obra. O Brasil não pode aceitar que decisões dessa natureza coloquem em risco trabalhadores e empresas que produzem, investem e geram oportunidades em todas as regiões do país.
— Ricardo Patah, presidente da UGT, em nota oficial registrada pelo G1
Independentemente do desfecho das discussões no Congresso sobre a medida provisória atual, a tributação das encomendas de valor inferior a US$ 50 já tem retorno assegurado para o ano de 2027, por meio de um tributo federal instituído no âmbito da reforma tributária sobre o consumo. Estimativas de consultorias apontam para uma alíquota projetada em torno de 9,43% no próximo ano, embora o percentual definitivo ainda não esteja totalmente fixado.




